Lorena tem nova lei de apoio aos Direitos da Criança e do Adolescente

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Foi aprovada nessa semana uma lei que traz muitos avanços para o trabalho realizado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS) e Secretaria de Negócios Jurídicos em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAL).

A lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A nova lei traz avanços significativos para a política de atendimento de nossas crianças e adolescentes. O município possuía leis criadas desde 1992 que necessitavam ser atualizadas, devido às novas determinações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares e da vigência da Lei 12.696/12, fixando normas referentes à Política Municipal para este segmento.

Um dos avanços mais significativos proporcionado pela lei são as políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que necessitam; serviços especiais de prevenção e atendimento psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais e responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar; entre outros.

A lei depois de sancionada passa a vigorar a partir de 2015, norteando inclusive a eleição do Conselho Tutelar para um mandato de 4 anos conforme preconiza a Lei Federal Nº 12.696/12.

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