Prefeitura amplia medidas de combate ao Covid-19

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O Prefeito Fábio Marcondes assinou, na manhã desta quinta-feira (19), um novo decreto que amplia as medidas de combate ao Covid-19 adotadas pela Prefeitura. O novo decreto determina a preferência do teletrabalho (trabalho a distância) para:

  1. Idosos, na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. Gestantes;
  3. Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

O decreto também determina que, na impossibilidade da realização de teletrabalho devido às atribuições do cargo, os funcionários sejam colocados em férias. Além disso, exceto para os funcionários das secretarias de saúde e de segurança pública, torna-se incentivado o gozo de licença-prêmio para aqueles que já possuem direito a mesma, a fim de assegurar a permanência mínima de servidores de atividades essenciais e de natureza continuada.

Além disso, o atendimento ao público torna-se preferencialmente telefônico ou por e-mail. Confira os serviços e meios de atendimento:

Setores Telefone E-mail
Guarda Civil Municipal (GCM) 153 seguranca@lorena.sp.gov.br
Vigilância Sanitária* (12)3159-3300 vigilancialorena@hotmail.com
SADS (12)3153-2400 sads@lorena.sp.gov.br
Secretaria de Saúde (12)3159-3300 saude@lorena.sp.gov.br
Secretaria de Educação (12)3157-4711 educacao@lorena.sp.gov.br
Secretaria de Cultura e Turismo (12)3153-1518 cultura@lorena.sp.gov.br
Secretaria de Esporte e Lazer (12)3157-8767 sejel@lorena.sp.gov.br
Secretaria de Meio Ambiente (12)3157-2619 semear@lorena.sp.gov.br
Subsecretaria de Tributação (12)3185-3007/3013 tributacao@lorena.sp.gov.br
Subsecretaria de Fiscalização (12)3185-3019
PAT (12)3152-1553 julie.salomao@lorena.sp.gov.br 
Banco do Povo (12)3157-8352  lorena@bancodopovo.sp.gov.br
Procon (12)3157-1929 procon@lorena.sp.gov.br

*Atendimento preferencialmente por e-mail


Outras medidas podem ser consultadas na íntegra do decreto: 
Decreto 7404.2020

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