O Prefeito Fábio Marcondes assinou, nesta segunda-feira (23), mais um decreto que determina a medida de quarentena no Município de Lorena, que consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.
Fica suspenso O atendimento presencial ao público nos órgãos públicos, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”. galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica e no Mercado Municipal e outros.
Não se aplica a suspensão das atividades aos estabelecimentos de necessidades essenciais como saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de
limpeza, alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias e outros.
Fica estabelecida também uma rota única para o transporte municipal, que a partir desta terça-feira (24) terá redução nos horários, tudo como forma de prevenção ao Covid-19. Os horários de saída da rodoviária serão os seguintes: 07h30, 11h30 e 17h30.
Veja o mapa de alteração itinerário
Todos os detalhes e as novas medidas podem ser consultadas nos seguintes decretos: