Termina o prazo para emissão de título de eleitor e atualização cadastral junto à Justiça Eleitoral

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Os cidadãos que precisavam emitir Título de Eleitor ou realizar Atualização Cadastral junto à Justiça Eleitoral tinham até a última quarta-feira (06 de maio) para fazê-lo. Após o prazo, de acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o cadastro é fechado para a preparação do pleito.

Devido à suspensão do atendimento presencial, como forma de prevenção ao Covid-19, o eleitor teve a facilidade de utilizar a ferramenta Título Net, por meio da qual foi possível requerer atendimento sem sair de casa, além de enviar digitalmente seus documentos. No entanto, ainda há a possibilidade de que o eleitor que realizou o requerimento e enviou documentos seja convocado a comparecer ao cartório eleitoral para complementar seu atendimento

Para quem perdeu o prazo

Os cidadãos que deixaram de solicitar o alistamento eleitoral ou regularizar o documento cancelado podem obter certidão circunstanciada, caso necessitem comprovar a sua situação eleitoral perante outros órgãos. Os requerimentos de certidão podem ser enviados ao e-mail da zona eleitoral. Para Lorena, o e-mail é ze068@tre-sp.jus.br. A certidão, no entanto, não habilita o interessado a votar.

Quem não transferiu o domicílio eleitoral deve votar no município onde está inscrito ou justificar a ausência às eleições. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no mesmo dia da votação em qualquer posto de justificativa. 

Para o eleitor que esteja em situação regular e necessite da segunda via do título, é possível obter a versão digital do documento baixando gratuitamente o aplicativo e-Título.

Suspensão de cancelamento de títulos

Vale lembrar, também, que a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em Lorena em 2019. Assim, os eleitores que não tiveram suas digitais cadastradas poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020. Contudo, após as eleições, esses eleitores devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral, em 03 de novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

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