A Prefeitura Municipal de Lorena informa que, em decisão de segunda instância, proferida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob relatoria do desembargador Marcelo Semer (Processo 2101041-78.2020.8.26.0000), fica revogada a liminar concedida em primeira instância à Loja Havan do Eco Valle Shopping. Assim sendo, o funcionamento da mesma fica novamente suspenso, com base no Decreto Municipal nº 7.407/2020 e Decreto Federal 10.282/2020 (regulamentado pela Lei Federal 13.979/2020). A decisão é válida até o julgamento final do recurso.
Decisão agravo de instrumento – Processo 2101041-78.2020.8.26.0000