O Prefeito Fábio Marcondes assinou nesta quinta-feira(18), o DECRETO MUNICIPAL 7441 DE 2020, que atribui nova redação ao artigo 3º do DECRETO MUNICIPAL 7429 DE 2020 já alterado pelo DECRETO MUNICIPAL 7434 DE 2020. A alteração do artigo considera o disposto no Decreto Estadual no 64.994, de 29 de maio de 2.020 e a necessidade de retorno gradativo das atividades econômicas, observando os critérios de prevenção à Covid-19.
Com a nova redação, o artigo altera o horário de funcionamento do shopping center e das atividades consideradas não essenciais:
- Imobiliárias, escritórios, concessionárias e lojas de veículos, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h;
- Comércio em geral, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h;
- Shopping Center, somente para as atividades essenciais e as autorizadas no DECRETO MUNICIPAL 7429 DE 2020, já alterado pelo DECRETO MUNICIPAL 7434 DE 2020, de segunda à sábado, das 14h às 18h.
Ficam mantidas as demais normas dispostas no DECRETO MUNICIPAL 7429 DE 2020, já alterado pelo DECRETO MUNICIPAL 7434 DE 2020.