O Prefeito Fábio Marcondes assinou, nesta terça-feira (15), o Decreto Municipal 7538 de 2020, que estende o horário de funcionamento do Shopping Center e do comércio no Município de Lorena de 10 para 12 horas diárias, fracionadas ou não, com horário máximo de fechamento às 22h, conforme novas regras divulgadas no Plano SP, através do Decreto Estadual 65.357/2020.
O novo decreto não altera a classificação do município, que continua na Fase 03 (amarela). Com isso, os estabelecimentos devem observar, além do novo horário, os seguintes cuidados:
- Controle de acesso e limitação de público a 40% da capacidade total do estabelecimento
- Manutenção, em local visível, da capacidade máxima permitida no estabelecimento
- Uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz
- Atendimento aos protocolos gerais e setoriais determinados pelo Plano SP
As mudanças passam a valer a partir desta terça-feira e, com isso, podem funcionar, desde que cumpridos os critérios de prevenção já determinados em normativas anteriores, os estabelecimentos de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio em geral, inclusive ambulantes, shopping centers, bares, restaurantes e similares, academias e centros esportivos de todas as modalidades, templos religiosos, feiras, além de outras atividades já autorizadas nos decretos anteriores.
O decreto na íntegra está em www.lorena.sp.gov.br/coronavirus