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  • A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é a norma que dispõe sobre tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade, sendo sancionada em agosto de 2018.

    Seus dados pessoais são bens valiosos e devem ser preservados. Em respeito à sua privacidade e à autodeterminação da informação, você poderá conhecer, aqui neste site, como seus dados são coletados e como eles podem ser utilizados pelo município de Lorena.

    Dados do Encarregado:
    • Encarregado (DPO): ALCEU MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
    • Telefone: (12) 3185-3016
    • E-mail: encarregadodedados@lorena.sp.gov.br
    • Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
    • Localização: Rua Capitão Messias Ribeiro, 625 - Olaria - CEP: 12607-020 - Lorena – SP

  • Este órgão está em adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
    O nosso encarregado de dados é o Sr. Alceu Moreira da Cunha Junior e você pode exercer qualquer um dos seus direitos de titular, abaixo descritos, entrando em contato com encarregadodedados@lorena.sp.gov.br:

    Lei 13.709/2018
    DOS DIREITOS DO TITULAR
    Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
    I - confirmação da existência de tratamento;
    II - acesso aos dados;
    III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
    V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
    VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
    VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
    VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

    Assim que a adequação estiver concluída, a íntegra da Política de Privacidade de Dados será publicada.

  • Confira abaixo os artigos referentes à LGPD no município de Lorena:

    • Município de Lorena regulamenta a LGPD