Prefeitura de Lorena concede anistia de juros e multas de débitos municipais

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O prefeito Fábio Marcondes sancionou nesta sexta-feira (19), a Lei Ordinária nº3.695 que concede anistia sobre multas e juros para contribuintes que possuem impostos ou tributos municipais vencidos.
O benefício valerá para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. A anistia prevê desconto sobre o IPTU ( Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas.
Formas. Se a opção do contribuinte for por quitar a dívida à vista, a redução nos juros e nas multas é de 100% (cem por cento). Para os pagamentos em até 04 vezes, o benefício também é expressivo, com redução de até 90% (noventa por cento).
Para quem optar por pagar a dívida em até 12 vezes, a redução nos juros e multas é de 80% ( oitenta por cento). Além disso, o contribuinte também pode quitar a dívida em até 24 parcelas, com direito a 70% (setenta por cento) de anistia em juros e multas.
Os benefícios são válidos para os contribuintes que estiverem com os impostos de 2015 em dia.
Valores. A lei determina que cada parcela terá valor mínimo de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de Pessoa Física, e de até seis para Pessoa Jurídica.
Os interessados em obter a anistia de multas e juros devem procurar o setor de tributação da Prefeitura de Lorena.
O endereço é Avenida Capitão Messias Ribeiro, 625.

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