Professores concursados (efetivos) da Rede Municipal terão aumento salarial. O aumento se deve ao enquadramento relacionado ao novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.
O Plano de Carreira fez dois momentos de enquadramento. O primeiro relacionado ao tempo de serviço (Mudança de Classe), cujo percentual sofreu variação de 6% a 25% no mês de setembro, e o segundo momento relacionado ao nível de habilitação dos professores, que ocorrerá no mês de outubro, com pagamento em novembro.
Os docentes foram enquadrados da seguinte forma:
De 05 a 09 anos – enquadramento na Classe B aumento de 6%
De 10 a 14 anos – enquadramento na Classe C aumento de 10%
De 15 a 19 anos – enquadramento na Classe D aumento de 13%
De 20 a 24 anos – enquadramento na Classe E aumento de 16%
De 25 a 29 anos – enquadramento na Classe F aumento de 19%
De 30 a 34 aos – enquadramento na Classe G aumento de 22%
A partir de 35 anos – enquadramento na Classe H aumento de 25%
No segundo momento foram analisados os Títulos dos professores, ou seja, Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado.
Com isso, 203 professores do Ensino Básico I, terão aumento de 5%, e 105 docentes sofrerão aumento de 7%.
Já para os professores do Ensino Básico II, 32 profissionais terão 7% de aumento, dois professores 9% e um professor terá 12% de aumento.
Todo aumento supracitado será incorporado ao salário base dos professores. Portanto, o cálculo de Adicional por tempo de serviço e Sexta-Parte incidirão sobre o aumento, gerando um acréscimo a mais no pagamento dos profissionais. Além disso, o professor que acumula dois cargos na Rede Municipal de Ensino será enquadrado em cada um dos cargos.
Além do aumento salarial, as mudanças garantem aos professores, entre outros benefícios, aperfeiçoamento continuado, incentivo ao aprimoramento profissional, estímulo ao trabalho em sala de aula, perspectiva de progressão de carreira, e ingresso exclusivamente por Concurso público de provas e títulos.
Os profissionais da Educação Básica terão condições adequadas de trabalho de acordo com o Artigo 206 da Constituição Federal, que diz: “a Lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da Educação e sobre a fixação de prazo de elaboração ou adequação de seus planos de carreiras, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A iniciativa do Poder Executivo em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação, foi aprovada na Câmara Municipal em julho deste ano.
Comparativo com o Plano de Carreira Anterior- Lei Complementar 37/2006:
Pela Lei anterior de Plano de Carreira, a Titulação do docente era valorizada através de Licenciatura ( Máximo Duas), em forma de Gratificação de 2% por Licenciatura, sendo que essa Gratificação não era incorporada ao salário para cálculo de Adicional por tempo de serviço e Sexta-Parte. Em relação ao docente com acúmulo de cargo, a Gratificação era paga uma única vez para um ou outro cargo.
Dos 350 professores PEB I e 100 professores PEB II, em um total de 450 docentes, apenas 95 eram beneficiados com a Gratificação de 2%, e três docentes recebiam a Gratificação de 4%.