O Executivo encaminhou e o Legislativo aprovou nesta última segunda-feira (10), projeto de Lei Complementar que regulamenta a isenção do pagamento de passagem nos transportes públicos municipais para idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos.
Este projeto é uma ampliação de atendimento do Transporte público para a população desta faixa etária.
Até a elaboração e aprovação do respectivo projeto, o benefício da gratuidade, atendia ao Estatuto do Idoso que no seu artigo 39 assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, as pessoas acima dos 65 anos o que já era uma realidade em nosso município.
Já o direito a isenção para maiores de 60 anos dependia de uma legislação local, ou seja, garantido por Lei Municipal. Assim, com a finalidade de proporcionar aos idosos carentes e residentes em Lorena a gratuidade do serviço também aos idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, o Poder Executivo, a quem compete privativamente, regulamentou esse direito e estabeleceu alguns critérios.
Para receber o benefício os idosos deverão apresentar junto a SADS a carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de residência e comprovante de rendimento de até 02 (dois) salários mínimos ou preenchimento de formulário para os que não possuam comprovação de renda. A Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social – SADS é a responsável por analisar a solicitação e emitir um documento oficial.
Após a publicação da lei, o que deverá ocorrer nos próximos dias, os idosos interessados deverão comparecer à SADS para ingressar com a sua solicitação.
Endereço SADS: Av. Godoy Neto, 480 – Olaria
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