O prefeito Fábio Marcondes sancionou nesta quinta-feira (12), a Lei Complementar Municipal nº 276/2018 que concede ANISTIA (perdão fiscal) de juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017, relativo ao IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), as taxas, as contribuições de melhorias e aos débitos de outras naturezas. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas.
A Lei de iniciativa do Prefeito e aprovada pela Câmara Municipal de Lorena dará aos contribuintes em débito o benefício nas seguintes proporções:
Se o contribuinte optar por quitar a dívida à vista (parcela única), terá 100% (cem por cento) de perdão total de juros e multas. Para o pagamento em 12 parcelas, terá 90% (noventa por cento do benefício). .
Para quem optar por pagar a dívida em 24 parcelas, a redução nos juros e multas é de 80% ( oitenta por cento). Além disso, o contribuinte também pode quitar a dívida em 36 parcelas, com direito a 70% (setenta por cento) de anistia dos juros e multas.
O contribuinte terá direito aos benefícios desde que mantenha em dia o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2018.
Importante ressaltar que o parcelamento poderá ser rescindido pela Prefeitura quando verificada a inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas relativamente às prestações mensais, quando for o caso.
Não perca essa oportunidade de regularizar a sua situação fiscal junto ao município, obtendo as vantagens de isenção de juros e multas.
Os interessados em obter a anistia de multas e juros devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Lorena no período de 16 de abril até 31 de julho de 2018 no horário das 9h às 16h30 para retirada da senha, o atendimento permanecerá até às 17h, apenas para os que retirarem a senha até o horário previsto..
O endereço é Avenida Capitão Messias Ribeiro, 625, bairro Olaria. Clique Aqui e saiba mais sobre a anistia.