A Secretaria de Trânsito e Transportes informa que para interdição nas vias públicas é necessário encaminhar solicitação por escrito, no mínimo com 48 horas de antecedência, para o Departamento de Trânsito. Não é permitido a interdição sem a aprovação e conhecimento da Secretaria de Trânsito e Transportes do Município. O não cumprimento acarretará nas sanções previstas no Código Nacional de Trânsito.