Atenção! Contribuintes que não estão conseguindo liquidar a primeira parcela ou a cota única do IPTU, terão até o dia 29 de março para regularizar seu cadastro junto a Prefeitura e realizar o pagamento.
A Prefeitura comunica que em virtude da recente notificação do Banco do Brasil acerca da recusa na liquidação de boletos sem registros, e considerando que o número de contribuintes sem o CPF no cadastro de imóveis é elevado, o que impede o registro do boleto e consequentemente seu pagamento, a Prefeitura através do Decreto nº7.289 de 08 de março de 2019, prorrogou a data do vencimento do IPTU para 29/03/2019, exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de juros e multas moratórios, inclusive mantendo-se o desconto de 10% na cota única. As datas de vencimento das demais parcelas referentes ao IPTU permanecem inalteradas. A Prefeitura solicita a todos os contribuintes que não estão conseguindo liquidar a 1ª parcela do IPTU ou a cota única, que compareçam ao Setor de Tributação da Prefeitura, munidos da documentação necessária para regularização da atualização dos dados cadastrais e troca dos boletos. O contribuinte deverá informar o número do CPF do proprietário do terreno ou imóvel. A prefeitura pede a compreensão de todos e se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas pelos telefones (12) 3185-3000 ou 3185 3007.