Prefeito assina mais um decreto e medidas de combate ao COVID-19 são ampliadas

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O Prefeito Fábio Marcondes assinou, na tarde desta sexta-feira (20), mais decreto que amplia as medidas de combate ao Covid-19.
O novo decreto nomeia uma Comissão Técnica Extraordinária Covid-19 e determina a suspensão, no período de 23 de março a 5 de abril, o atendimento presencial ao publico em todos os prédios da Prefeitura Municipal de Lorena, exceto nos que realizam serviços de saúde e segurança pública. Fica suspenso, no período de 21 de março a 5 de abril o atendimento no Ambulatório de Especialidades II, no Centro Especializado em Reabilitação III e as cirurgias eletivas.

Também no período de 21 de março a 5 de abril ficam suspensa a atividade não essências como academias de ginástica, estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas, casas de show, eventos e também os serviços religiosos como missas, cultos e outros.

Não se aplica a suspensão das atividades aos estabelecimentos de necessidades essenciais como:

1. Farmácias;
2. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
3. Lojas de conveniência;
4. Lojas de vendas de alimentação para animais;
5. Distribuidores de gás;
6. Lojas de venda de água mineral;
7. Padarias;
8. Restaurantes e lanchonetes;
9. Postos de combustível;
10. Funerais;
11. Feiras livres;
12. Outros que vierem a ser definidos em ato expedido pelo Poder Executivo.

Além disso, todos os estabelecimentos que não foram suspensos devem adotar a intensificação nas ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações em relação ao COVID-19 e manter o espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.

Todos os detalhes e as novas medidas podem ser consultadas no Decreto 7405.2020

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