Prefeitura baixa novo decreto que estende a quarentena e torna obrigatório o uso de máscaras

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O Prefeito Fábio Marcondes assinou, na tarde desta segunda-feira, o DECRETO Nº. 7423, 11 DE MAIO DE 2020 que estende a quarentena no município, torna obrigatório o uso de máscaras e dá outras providências.

Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020 e Decreto Municipal n° 7.407 de  23  de março de 2020, fica determinado, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial,  preferencialmente de uso não profissional, no interior de:

I – Estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § Io do artigo 2o do Decreto Estadual n° 64.881/2020 e Decretos Municipais 7.407
e 7.409/2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

II – Repartições públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares;

III – Transporte público de passageiros de responsabilidade do município, bem como, do transporte de passageiros de táxi e veículos de transporte através de aplicativos, cabendo ao responsável pela prestação dos serviços, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.

Além disso: 

Fica recomendado que a circulação de pessoas nas vias públicas no âmbito do Município de Lorena se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais, utilizando-se
sempre da máscara de proteção.

Fica autorizada somente a venda e comercialização de
produtos alimentícios nas feiras livres no município de Lorena, vedado o consumo no local. Vale ressaltar que é obrigatório o uso de máscaras pelos feirantes e que, 
em caso de descumprimento, estará o infrator sujeito, conforme o caso, às penas previstas
no §1°, do art. Io, do Decreto Estadual n° 64.959/2020.

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