O Governo do Estado de São Paulo determinou, por meio da Resolução SS 96 de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), a aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras. O anúncio da medida foi feita pelo Governador João Dória, em entrevista coletiva realizada no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (Capital), na tarde da última segunda-feira (29).
A medida levou em consideração, além da legislação pertinente, a grave situação imposta pela Pandemia de cunho internacional e suas consequências em todo o território estadual; a necessidade de impor medidas preconizadas no manual da Organização Mundial da Saúde, o qual incentiva o uso das máscaras pelo público em geral como estratégia abrangente de medidas para suprimir a transmissão do coronavírus e salvar vidas e a necessidade de estabelecer um processo educativo e mudança de comportamento social, que tem como enfoque a proteção individual e coletiva para combater a propagação da doença na sociedade.
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Para fins do cumprimento da determinação do uso obrigatório de máscaras, são considerados “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.
Orientações
A fim de evitar que se ocorra a necessidade de aplicar multas, a resolução estabelece que os donos destes estabelecimentos devem afixar um aviso aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. Além disso, deixa a critério dos donos o fornecimento de máscaras para os usuários adentrarem o local.
Fiscalização
Em caso de eventual descumprimento do uso obrigatório de máscaras cobrindo a boca e o nariz, o responsável pelos recintos de que trata a resolução, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca e, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
Multas e Penalidades
A resolução estabelece a aplicação de multa no valor de 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. Além da multa dirigida ao estabelecimento, a pessoa que estiver sem a máscara, ou utilizando-a de forma indevida poderá ser multada em 19 UFESP’s, correspondentes a R$ 524,59.
Vale reforçar que empresário ou o responsável técnico omisso ficará sujeito às sanções previstas na Lei 10.083, – Código Sanitário Estadual, aplicáveis na forma de seus artigos 92 e 93, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação sanitária e cominações legais. As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta resolução serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária.
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Prefeitura disponibiliza modelo de placa
Para ajudar o empresariado lorenense a cumprir com as determinações impostas pelo governo estadual, a Prefeitura Municipal de Lorena disponibiliza um modelo de placa nos padrões exigidos pela resolução. Clique na imagem para baixar o arquivo em PDF.