O Conselho Municipal de Assistência Social de Lorena (CMAS-Lorena) realiza, nesta quarta-feira (22), as 15h, no Centro Social Urbano (CSU), uma assembleia para eleição de conselheiros representantes da sociedade civil, para preenchimento de assentos vagos.
Serão eleitos:
- 01 Conselheiro Suplente Representante das Entidades;
- 02 Conselheiros Suplentes Representantes dos Usuários da Assistência Social
- 01 Conselheiro Titular Representante dos Trabalhadores da Assistência Social
- 01 Conselheiro Suplente Representante dos Trabalhadores da Assistência Social
Cada instituição poderá indicar 01 candidato para cada representação (entidades, usuários e trabalhadores) e até 02 representantes para votar.
A assembleia será presidida pelo Presidente do CMAS Lorena, que conduzirá os trabalhos da seguinte forma:
- O credenciamento dos candidatos e os representantes habilitados a votarem deverão apresentar-se para o credenciamento no local da Assembleia, apresentando a documentação exigida no item anterior: DOS CRITÉRIOS;
- Todos aqueles habilitados a votarem receberão uma cédula para votação e votarão em dois candidatos por categoria;
- Os candidatos se apresentarão explicitando as razões de sua candidatura, bem como sua experiência na área da Assistência Social;
- Após as apresentações os candidatos serão votados, por escrito, em voto secreto, pelos habilitados para votarem na Assembleia;
- Para o assento dos representantes dos trabalhadores do SUAS, o primeiro mais votado será Conselheiro Titular e o segundo mais votado será conselheiro suplente, respectivamente;
- Para o assento dos representantes dos usuários, os dois mais votados serão eleitos Conselheiros Suplente;
- Para o assento dos representantes das entidades, o primeiro mais votado será Conselheiro Suplente e o segundo mais votado será conselheiro suplente, respectivamente;
Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal. Os Conselheiros eleitos terão mandato até o fim da atual gestão do CMAS em 2021 e não serão remunerados, sendo seu exercício considerado de interesse público e relevante, permitindo uma recondução, por igual período, sendo substituídos pelos suplentes nas ocasiões de faltas, impossibilidades de comparecimento ou quaisquer impedimentos.