O Prefeito Fábio Marcondes assinou, nesta terça-feira (11), o Decreto Municipal 7472 de 2020 que implanta a Fase 03 (amarela) do Plano SP e flexibiliza o funcionamento de atividades consideradas não essenciais. Com isso, fica autorizada a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros, bem como academias e centros de ginástica. O novo decreto também autoriza a venda e comercialização de todos os produtos (alimentícios e comércio em geral) nas feiras livres do município, desde que autorizadas por alvará de funcionamento. Devido a mudança de fase no Plano SP, os protocolos de abertura também são alterados. O novo decreto entra em vigor nesta quarta-feira (12). Veja o que muda:
Determinações gerais
- Controle de acesso, a fim de se evitar qualquer tipo de aglomeração;
- Limitação do número de pessoas no interior do estabelecimento, de 30% (por cento) da sua capacidade total para academias e centros de ginástica e de 40% (por cento) para as demais atividades;
- Adoção de medidas especiais e prioritárias visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas;
- Manutenção, em local visível, da capacidade de pessoas permitidas no estabelecimento;
- Obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários e clientes no interior do estabelecimento, o que constitui condição de ingresso ou frequência eventual ou permanente;
- Obrigatoriedade de higienização constante do estabelecimento e disponibilização de álcool gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;
- Adoção de todos os protocolos padrões e setoriais definidos pelo Plano SP;
- Adoção do protocolo de testagem Covid-19, como definido pela OMS
Determinações específicas para restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes de alimentos e praças de alimentação
- Limitar o atendimento a 40% da capacidade total e mesas com até 04 lugares;
- Manter distanciamento entre pessoas, a fim de se evitar aglomerações;
- Manter 02 metros de distância entre as mesas;
- Servir apenas empratado (prato feito ou à la carte), ficando proibido o self-service, rodízio, utilização de mesa bistrô e consumo no balcão;
- Utilizar somente área externa ou ao ar livre e/ou arejada;
Determinações específicas para academias e centros de ginástica
- Garantir a utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
- Liberar catracas em caso de entradas com controle de identificação;
- Disponibilizar álcool 70% em dispenser no local, para o caso de identificação por biometria;
- Permitir o acesso, circulação e permanência de, no máximo, 01 pessoa para cada 10m² (dez metros quadrados) de área total interna;
- Manter o distanciamento mínimo de 02 metros entre os equipamentos;
- Manter vestiários e saunas fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;
- Garantir que o bebedouro seja utilizado somente para abastecimento de recipientes individuais e que, em caso de fila, seja respeitado o distanciamento;
- Manter áreas de alimentação (lanchonete, café e similares) fechadas;
- Higienizar frequentemente os equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares); e
- Permitir apenas a realização de aulas e práticas individuais, devidamente agendadas, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas;
Horários de funcionamento
Bares, restaurantes e similares, inclusive praças de alimentação (shopping e galerias) e ambulantes de alimentos, poderão funcionar de segunda à sábado, por 06 horas ininterruptas, com limite de funcionamento até às 17h. Academias de todas as modalidades e centros de ginástica também poderão funcionar de segunda à sábado por 06 horas ininterruptas, no entanto, sem limite de horário para fechamento.
Os demais estabelecimentos comerciais já autorizados anteriormente devem seguir o horário do Decreto Municipal 7471 de 2020. Dessa forma, imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio em geral, poderão funcionar de segunda à sexta-feira das 12h às 18h e aos sábados das 09h às 13h. Já o Shopping Center fica aberto somente para as atividades de imobiliárias, concessionárias, de escritórios e comércio em geral, nele estabelecidos, e poderá funcionar de segunda à sábado das 14h às 20h; sendo vedado o funcionamento em feriados para ambos os casos.