O Prefeito Fábio Marcondes assinou nesta sexta-feira (21), o Decreto Municipal 4780 de 2020, que estende a quarentena em prevenção ao coronavírus até o dia 06 de setembro. O novo decreto não traz novas medidas e o funcionamento do comércio permanece como se encontra atualmente:
1) Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes de comércios: de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h;
2) Shopping center, somente para as atividades essenciais e as autorizadas, de segunda à sexta-feira, das 14h às 20h;
3) Bares, restaurantes e similares, inclusive praças de alimentação (shopping e galerias) e ambulantes de alimentos, de segunda à sexta-feira, por 06 horas diárias ininterruptas, com limite de funcionamento até às 17h.
4) Academias de todas as modalidades e centros de ginástica, de segunda à sexta-feira, por 06 horas ininterruptas.
Fica proibido o abertura destes estabelecimentos para o atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados, podendo estes funcionarem para Delivery.
O novo decreto entra em vigor a partir da segunda-feira (24).