O Prefeito Fábio Marcondes assinou nesta sexta-feira (18), o Decreto Municipal 7491 de 2020 estende a quarentena de prevenção à Covid-19 até 04 de outubro, libera para uso público o Centro Esportivo e de Lazer da Vila Cristina, autoriza o retorno da “Feira da Barganha” e da “Feira de Artesanatos da Praça Dr. Arnolfo Azevedo”, autoriza a utilização de salões para realização de eventos e mantém as atuais flexibilizações dos espaços já liberados em decretos anteriores. As medidas entram em vigor de 18 de setembro de 2020. Entenda como deve ser o funcionamento de cada local:
- Fica liberado para uso público o Centro Esportivo e de Lazer da Vila Cristina, às sextas, sábados e domingos, das 14h às 20h;
- Fica autorizado o retorno da “Feira da Barganha” e da “Feira de Artesanatos da Praça Dr. Arnolfo Azevedo”. Para o funcionamento, os permissionários deverão atender todas as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde e Plano SP, a fim de conter a disseminação da Covid-19, especialmente o uso obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz, o respeito ao distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas, higienização do local, fornecimento de álcool em gel a 70% nas barracas, entre outros.
- Fica autorizada a utilização de salões para realização de eventos. Os espaços deverão funcionar por 08 horas diárias, até às 22h, com controle de acesso, limitação do número de pessoas no interior do estabelecimento de 40% da sua capacidade total e mesas com até 04 lugares. Além disso, deve haver a manutenção, em local visível, da quantidade de pessoas permitidas no estabelecimento, uso obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz, higienização constante do estabelecimento, fornecimento de álcool a 70% para funcionários, clientes e convidados, especialmente na entrada e adoção de medidas especiais e prioritárias, visando a proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Fica proibida a realização de eventos com pessoas em pé; fica autorizado somente o uso de área externa, ao ar livre ou arejada, e fica permitido o consumo de alimentos empratados, não podendo haver self-service, rodízio, utilização de mesa bistrô e consumo no balcão/mesa.
Tais medidas podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o que preconiza o Plano SP.