Prefeitura concederá isenção de IPTU e da taxa do lixo em casos específicos para o exercício de 2021. Saiba mais

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A Prefeitura Municipal de Lorena está concedendo isenção do IPTU e da taxa do lixo em situações específicas para o exercício de 2021. A solicitação de isenção em casos específicos tornou-se Lei em julho de 2019, após o Prefeito Fábio Marcondes sancionar a Lei Ordinária 298/2019, que concede o benefício fiscal para imóveis cujo proprietário ou compromissário comprador do imóvel corresponda a um dos seguintes perfis:

  • Aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia, com mais de 60 anos de idade e que possua rendimentos mensais não superiores a 02 (dois) salários mínimos;
  • Aposentado por invalidez permanente, devidamente comprovada por laudo emitido por órgão oficial da previdência, e que possua rendimentos mensais não superiores a 02 (dois) salários mínimos;
  • Portador de deficiência física ou mental, ou doença grave, assim definida pela Lei Federal nº 7713/1988, devidamente comprovada por laudo atestado por médico e que possua rendimentos mensais não superiores a 02 (dois) salários mínimos;
  • Beneficiário do BPC (LOAS);
  • Guardião definitivo de menor, em processo judicial tramitado na Comarca de Lorena, e que possua rendimentos mensais não superiores a 02 (dois) salários mínimos.

Além das situações citadas, o proprietário ou compromissário comprador deve residir no imóvel, e não possuir mais que um imóvel na cidade. A concessão do benefício não é automática, e a solicitação deve ser apresentada junto à Subsecretaria de Tributação, que funciona no Paço Municipal. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido (clique aqui e baixe o formulário)
  • Cópia simples do comprovante de rendimentos ou da declaração de Imposto de Renda (IR) do proprietário ou compromissário comprador;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior ao do protocolo do requerimento em nome do proprietário ou compromissário,
  • Cópia do RG e do CPF do proprietário ou compromissário comprador;
  • Procuração, caso o protocolo seja feito por outra pessoa, em nome do proprietário ou compromissário comprador;
  • Cópia do RG e do CPF do procurador, se for o caso;
  • Documento que comprove a titularidade do imóvel objeto do pedido, tais como matrícula do imóvel, escritura pública, contrato de compra e venda ou outro que possua o condão de fazer a referida prova.

Vale ressaltar que a concessão de isenção do IPTU e da taxa do lixo depende de requerimento anual, que deverá ser realizado no período de janeiro a novembro do exercício anterior à data do lançamento dos tributos. Pedidos enviados fora do prazo serão desconsiderados.

E atenção: A decisão proferida no processo de concessão de isenção do IPTU e da taxa do lixo não gera direito adquirido, podendo o benefício fiscal ser revogado caso se apure que o beneficiário não satisfaz ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão, cobrando-se o crédito tributário corrigido monetariamente acrescido de juros de mora e demais encargos legais.

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65 Comments

  1. Formally, shareholders’ equity is part of the corporate’s liabilities: they’re funds “owing” to shareholders (after cost of all other liabilities); usually, however, “liabilities” are used in the more restrictive sense of liabilities excluding shareholders’ fairness.

  2. All of the increases in unemployment, slowdowns in the manufacturing and sale of goods and other choices that individuals made that cumulatively affected the vitality of an economic system could be expressed in bar graphs and pie charts.

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