O Prefeito Fábio Marcondes assinou nesta sexta-feira (02), o Decreto Municipal 7495 de 2020 estende a quarentena de prevenção à Covid-19 até 18 de outubro e suspende aulas e demais atividades escolares presenciais no âmbito das escolas de Educação Básica e estabelecimentos dos demais níveis de ensino, públicos e privados, atuantes em território municipal, até 31 de dezembro de 2020 e toma outras providências. As novas medidas entram em vigor a partir de 05 de outubro de 2020.
As atividades escolares não presenciais, de gestão escolar e da Rede Municipal de Ensino e de outras atividades docentes, assim como o cumprimento dos calendários escolares e a aplicação dos conteúdos programáticos não serão prejudicados, devendo permanecer em regime de ensino remoto, à distância, e atender às normativas específicas.
Além disso, o novo decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer dentro de Shopping Center, Galerias e estabelecimentos de mesma natureza. Tais bares, restaurantes e similares devem observar o horário de funcionamento já definido para espaços como Shopping Center e seguir a adoção de protocolos sanitários aplicáveis já definidos em decretos anteriores. Também fica permitida a reabertura das salas de cinema, que devem seguir as seguintes diretrizes de funcionamento:
- Ocupação máxima de 40% da capacidade total;
- Controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Vendas de ingressos em bilheterias físicas devem respeitar os protocolos sanitários e de distanciamento;
- Disponibilização dos assentos e filas respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m;
- Adoção de protocolos geral e setorial específicos, definidos no Plano SP;
- Apresentação de Protocolo Sanitário do estabelecimento à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação
Também dentro do shopping center, fica permitido o funcionamento do Parque Infantil que deverá cumprir as restrições de capacidade e horário previstas para o setor “cultura, lazer e entretenimento”, os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada e apresentar protocolo sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação.
De forma semelhante também ficam permitidas as atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, entendida como aquela que não necessita de autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público. O retorno destas fica sujeito ao cumprimento das restrições de capacidade e horário previstas para o setor “serviços”, os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada e apresentar protocolo sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação.
Além disso, o novo decreto autoriza, para o pleito eleitoral, as manifestações públicas, nas vias e logradouros públicos, devendo-se cumprir os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19
Tais medidas podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o que preconiza o Plano SP.