O artigo 3º do Decreto Municipal nº 7580.2021 estabelece a reclassificação da cidade de Lorena para a fase vermelha, atentando-se ao Plano São Paulo e considerando o Decreto Estadual nº 65.545 de 03 de março de 2021. As novas restrições entram em vigor a partir de 00h do dia 06/03 e se estendem até dia 19/03, quando o Governo do Estado promulgará novas orientações.
Está suspenso neste período o atendimento presencial em órgãos públicos, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, como shoppings, academias, lojas de itens não essenciais, salões de beleza e barbearias, entre outros.
É proibido também o consumo local em bares, restaurantes, padarias e similares, estando permitido o delivery e drive thru. A venda de bebidas alcóolicas é proibida entre as 20h e 05h.
Observadas as normas sanitárias, serão permitidas as atividades essenciais, como as relacionadas à saúde, serviços de limpeza, alimentação (sem consumo local), abastecimento, segurança, imprensa, atividades religiosas, entre outras previstas no Decreto Federal 10.282 de março de 2020.
Fica permitido o funcionamento de escolas de rede pública ou privada de ensino regular, observando as condições previstas no Decreto 7564.2021, priorizando os “alunos que mais precisam” da escola.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, com penalidades previstas para os estabelecimentos que não respeitarem as normas.
Lembrem-se: evitem aglomerações! Usem máscara e lavem frequentemente as mãos. Juntos vamos superar a pandemia!
#lorena #fasevermelha #planosãopaulo #vamossuperar