Comunicado – COVID-19

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Diante do avanço de casos de contágio da pelo Coronavírus e o aumento de internações, principalmente pela variante “Ômicron” a Prefeitura de Lorena decreta que fica limitado a ocupação de 70% de capacidade e distanciamento de no mínimo 1 metro nas atividades descritas abaixo:

– Atividades comerciais;
– Serviços Gerais: bares, restaurantes e congêneres, salões de beleza, barbearias, atividades culturais como cinemas, teatros e museus, academias e clubes;
– Parques municipais;
– Autoescola e curso de formação de condutores;
– Centro de convenções, eventos em geral e salões de festas;
– Atividades religiosas;
– Atividades empresariais no ramo de shows e casas de espetáculos.

As atividades acima devem continuar mantendo todos os protocolos sanitários.

O decreto 7.743 entra em vigor a partir de hoje 7 de Fevereiro.
Acesse na integra o decreto no link abaixo:
https://cutt.ly/xOLSiFd

#lorenanaopara
#governodeoportunidades

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