Se você possui dívidas referentes ao IPTU, ISSQN ou outros débitos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não, você pode renegociar e obter até 100% de anistia sobre os juros e multas por atraso.
Trata-se de um Projeto de Lei do Executivo, desenvolvido pela Secretaria de Finanças – Subsecretaria de Tributação, que foi votado e aprovado na Câmara Municipal e agora tornou-se a Lei Complementar nº 359, de 11 de agosto de 2022.
Os contribuintes que desejarem efetuar o acordo deverão ir até a subsecretaria de Tributação, no prédio da Prefeitura Municipal, no prazo de 17 de agosto a 20 de dezembro.
A redução não se dará sobre o valor principal e suas atualizações, apenas sobre os juros e multas, da seguinte forma:
• Redução de 100% de juros e multa pagando em débito à vista;
• Redução de 90% de juros e multa pagando parcelado em até 12 vezes;
• Redução de 80% de juros e multa pagando parcelado em até 24 vezes;
• Redução de 70% de juros e multa pagando parcelado em até 36 vezes.
Observações:
• O acordo só será mantido para os contribuintes que manterem em dia o pagamento das parcelas do ano de 2022;
• As prestações do acordo não pagas na data correta serão acrescidas de multa e, se forem reincidentes três vezes, acarretarão o seu cancelamento, que levaria o caso para cobrança judicial e rescisão imediata dos benefícios;
• Após a formalização do acordo, não será possível renegociar.
“A expectativa do município é arrecadar cerca de R$ 5 milhões com a anistia de juros e multas. Além de ser uma oportunidade para o cidadão regularizar sua situação com a prefeitura, o valor arrecadado poderá ser aplicado em melhorias para toda a população em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e outras”, afirma o Secretário de Negócios Jurídicos, Rodolfo Barbosa.