Município de Lorena regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Lorena editou o Decreto Municipal nº 7.845 de 08 de setembro de 2022, que regulamenta a aplicação da referida lei no âmbito da Administração Municipal. Conforme estipula o Decreto, o presidente do Controle Interno do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de Lorena, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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