Mulher, você conhece seus direitos quando se trata de saúde?

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De acordo com a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, quando se trata de saúde, toda mulher tem direito de:

• Acompanhante de sua confiança:
“Ser acompanhada por qualquer pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos de saúde (exceto em atendimento em centro cirúrgico ou UTI com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pela equipe clínica. Assegura-se, nesse caso, o direito ao acompanhante indicado pela unidade de saúde)”;

• Acompanhante da unidade de saúde:
“Se estiver sozinha e precisar passar por sedação total e parcial, você tem direito a um(a) acompanhante designado(a) pela unidade”;

• Recusa de acompanhante:
“Você tem direito de recusar o(a) acompanhante indicado(a) pela unidade de saúde e solicitar outra pessoa, sem precisar se justificar”.

O texto da lei pode ser conferido na íntegra acessando o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14737.htm ou escaneando o QR Code exibido na imagem.

Cartilha Direitos da Mulher

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