Tel: (12) 3157-2619.
E-mail: semear@lorena.sp.gov.br
Local: R. Comendador Custódio Vieira, 333 – Edifício Guaypacaré – 1º andar – Centro.
Horário de atendimento: das 8h às 17h.
1.1 Requerimento de corte e poda
Requerimento em Word que pode ser preenchido digitalmente.
Requerimento em PDF para impressão
O Requerimento pode ser preenchido em Word, impresso e entregue ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura na Av. Capitão Messias Ribeiro, 625 – Olaria, Tel.: (12) 3185-3000. Encontra-se também disponível para preenchimento manual diretamente no mesmo local.Será gerado um número de protocolo que permitirá o acompanhamento do pedido na Secretaria de Meio Ambiente, Tel.: (12) 3157-2619.
Atenção para os termos que deverão ser marcados com X, apontando a escolha de sua solicitação:
- Poda: Apenas aparar a árvore;
- Corte: Remoção completa da árvore;
- Calçada;
- Público:Áreas públicas como praças, canteiros e terrenos da Prefeitura;
- Particular: Dentro de terreno privado.
A localização da árvore deverá ser informada no campo 2. Identificação da área da solicitação.
O Requerimento deve acompanhar justificativa (modelo abaixo)e cópias dos seguintes documentos:
- CPF e RG;
- Espelho do carnê de IPTU (caso não possua, pode ser a Escritura do imóvel);
Adicionalmente, para algumas situações específicas:
- Procuração quando o Requerimento for realizado em nome do proprietário, para os casos de corte em calçada, ou de corte e poda de árvores em área particular, já que é necessário comprovar a anuência do dono do imóvel. Na impossibilidade da procuração, adicionar documentos que atestem a responsabilidade pelo imóvel, como contrato de locação ou comprovante de residência, informando na justificativa.
- Laudo Técnico de Engenheiro Civil ou Arquiteto poderá ser solicitado, após a vistoria, em casos de danos à estrutura do imóvel.
ATENÇÃO: Relatar todas as informações relevantes para a avaliação da solicitação. Lembrar de deixar bem claro na justificativa onde a árvore está localizada (calçada, praça, etc), qual o objetivo (como construção de muro, garagem, ou prédio), quais problemas ela causa, como dificuldades na iluminação pública, danos ao imóvel, especialmente para corte da árvore (que exige que seja documentada a motivação para ser emitida a autorização). Caso a árvore não seja visível da rua e em casos especiais de agendamento, como quando não há ninguém em casa, deixar o contato de quem ficará disponível para receber o técnico.
Modelo
Eu, (escreva seu nome), portador (a) do RG 00.000.000-0 e CPF 000.000.000-00 solicito o corte (se for o caso) ou a poda (se for o caso) na calçada (se for o caso) ou em área pública (se for o caso) ou na área particular (se for o caso) da(s) árvores(s) (informe a quantidade) no endereço (escreva o nome da rua onde o corte ou a poda serão realizados, número da casa/terreno, nome do bairro e uma referência para localização) porque/por causa (inserir por que você deseja que a árvore seja cortada ou podada).
1.4 Dúvidas comuns
Quem pode solicitar o corte (remoção) da árvore em calçada ou área particular? Somente o dono do imóvel, ou interessado com procuração.
Quem pode solicitar a poda? Para apenas a poda (aparar) não há limitação em áreas públicas ou calçada. Ou seja, um morador pode fazer a solicitação de poda para algumas árvores de sua rua, ou de qualquer área pública. Para área particular somente o dono pode solicitar a poda, ou interessado com procuração.
Áreas públicas como praças, canteiros e terrenos da Prefeitura: É possível fazer o pedido por meio deste Requerimento, tanto para corte ou poda, colocando os dados da área pública nos campos do formulário 2. Identificação da área de solicitação.
Quem executa: A Prefeitura é responsável por realizar o corte ou a poda das áreas públicas (incluindo calçadas). Em áreas particulares a Prefeitura apenas autoriza o corte ou a poda, exceto em casos de comprovada hipossuficiência (carência financeira) pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS (o laudo da Assistente Social só é emitido após a aprovação do corte ou poda pelo Meio Ambiente).
Quem executa o corte ou poda em calçada? Em geral é a Prefeitura, mas se for o interesse do munícipe contratar alguém para executar o serviço, é possível a emissão de autorização através deste Requerimento (informar na Justificativa).
Árvore em fiação: O pedido deve ser realizado por meio deste Requerimento em caso de contato com fios ou rede elétrica. A Prefeitura fará a vistoria e o registro no sistema da EDP.
Árvore de vizinhos: O proprietário que teve seu imóvel invadido por galhos de árvore plantada no vizinho poderá realizar o pedido de poda (não de corte), e terá autorizada a poda somente dos galhos que passaram o muro.
Risco iminente: Deve ser contatada a Defesa Civil, o Requerimento é para o que pode ser programável, não é cabível para emergências.
Empresa: Se for licenciada pela CETESB, a autorização do corte da árvore também deverá ser (Lei Complementar 140/11), consultar a possibilidade de forma simplificada no Via Rápida Ambiental (VRA). Para os estabelecimentos restantes em zona urbana, a Prefeitura pode autorizar.
Zona rural: A autorização de corte de árvores isoladas nativas é pela CETESB (Lei Complementar 140/11). Em muitos casos a solicitação é possível de forma simplificada no Via Rápida Ambiental (VRA).
Loteamento: Se as supressões estiverem envolvidas em loteamento, quem deve autorizar é o órgão licenciador como GRAPROHAB (Lei Complementar 140/11).
1.5 Compensação Ambiental pelo Corte de árvores nativas
Por procedimento, aplicamos como referência exclusivamente para o cálculo da proporção da compensação o art. 5° da Resolução SMA 07/17 e suas alterações. O Município considera como espécies nativas as nacionais, não apenas as regionais de São Paulo.
1.6 Legislação municipal de Corte e Poda
2.1 Requerimento de Manifestação Ambiental
Requerimento em Word que pode ser preenchido digitalmente.
Requerimento em PDF para impressão.
O Requerimento pode ser preenchido em Word, impresso e entregue ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura na Av. Capitão Messias Ribeiro, 625 – Olaria, Tel: (12) 3185-3000. Encontra-se também disponível para preenchimento manual diretamente no mesmo local.
Atenção para os termos que deverão ser marcados com X, apontando a escolha de sua solicitação:
- Conforme Resolução SMA n° 22/2009;
- Instalação de Energia Elétrica —EDP;
- Outros: Para os demais pedidos de Manifestação Ambiental.
A localização da área deverá ser informada separadamente no campo 2. Identificação da área da solicitação.
Os documentos que deverão acompanhar cada solicitação são listados abaixo.
O pagamento de taxa é obrigatório neste caso, assim como a apresentação do comprovante de pagamento. O boleto pode ser gerado no site: https://siap.lorena.sp.gov.br/pmlorena/websis/siapegov/arrecadacao/prp/prp_lancamento.php, selecionando o serviço:
REQUERIMENTO + CERTIDÃO (Existência, Uso de Solo, Zoneamento, Diretrizes Urbanísticas, Conformidade).
2.2.1 Manifestação para Instalação de Energia Elétrica —EDP
O Requerimento deve acompanhar os seguintes documentos:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da Escritura do imóvel, quando o requerimento for do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Croqui de localização do imóvel com referências, ou descrição clara de como chegar ao ponto;
- Croqui de demarcação do local onde será inserido o poste.
2.2.2 Manifestação conforme Resolução SMA n° 22/2009
O Requerimento deve acompanhar os seguintes documentos:
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social;
- Solicitação descrevendo em detalhe os dados relevantes.
2.2.3 Outros
- Cartão CNPJ ou CPF (pessoa física);
- Contrato Social ou Escritura do imóvel (pessoa física);
- Solicitação descrevendo em detalhes o que será avaliado.
- Documentos específicos poderão ser solicitados para o caso, de acordo com checklist definido pela Secretaria.
3.1 Materiais permitidos
- Concreto, argamassa, alvenaria;
- ladrinhos e materiais cerâmicos;
- tijolos, blocos;
- solo;
- telhas;
- poda de árvores;
- resíduos de reforma e reparos de pavimentação;
- madeira.
3.2 Documentos obrigatórios para cada descarte
- Recibo (vale ou ticket) autorizando o descarte, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente. A taxa cobrada segue o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de acordo com o volume a ser descartado, em metros cúbicos (m³), pelo gerador, na proporção de 01 UFESP para cada 10 m³.
- Formulário de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) disponível abaixo, que irá descrever a origem da carga, seu transportador e seu conteúdo.
3.2.1 Controle de Transporte de Resíduos (CTR)
3.3 Cadastro inicial
Para o primeiro descarte será necessário um cadastro, com os seguintes dados:
- Nome ou Razão Social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço;
- Telefone.
3.4 Emissão de boleto e retirada dos vales
O pedido do boleto da taxa pode ser feito por e-mail, informando o número de viagens e a quantidade em m³a ser descartada por carga.Como exemplo: planeja-se o descarte em um caminhão de 15 m³ em 8 viagens. O valor mínimo que custa ½ UFESP vale para as cargas de0 até 5 m³, ou seja, cobre desde um saco de entulho a caçambas e caminhonetes pequenas. Para caminhões o valor cobrado variará de acordo com a carroceria, que deverá ter seu volume informado. A retirada dos vales, com a apresentação do comprovante, deve ser feita pessoalmente na Secretaria.
3.5 Procedimento do Aterro RCC (detalhado)
3.6. Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta-feira: Manhã: das 7h às 11h. Tarde: das 13h às 17h.
Sábados: das 7h às 12h. Domingos e Feriados não funciona.
O licenciamento ambiental retornou ao Município de Lorena, que desta vez está apto a exercer o licenciamento de alto impacto de âmbito local por meio da Agência Ambiental do Vale do Paraíba. O cadastro ao sistema está disponível, bem como seu manual de operação, no endereço eletrônico abaixo (Aba Licenciamento > Acesso ao Sistema). As solicitações de licenciamento não precisarão passar pela Prefeitura, sendo a entrada da documentação inteiramente digital pelo sistema da Agência, que também contém um fórum de dúvidas para Consulta Prévia.
Site: https://www.agenciaambientaldovale.sp.gov.br/
Telefone: (12) 2170-7720
Os empreendimentos e atividades que serão licenciados estão listados no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA n° 01/2024 (anexa). Atenção: a maioria dos empreendimentos não será mais licenciado pela CETESB a partir de 05/07/2024 (Comunicado CONSEMA anexo).
DELIBERACAO NORMATIVA CONSEMA 01/2024
COMUNICADO CONSEMA DA HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO
CONTRATO DE RATEIO 01/2024 – ADESÃO AO CONSÓRCIO
O Parque Ecológico do Taboão, inaugurado em 2016, está localizado à Estrada Vicinal Chiquito de Aquino, s/n, Bairro Santa Lucrécia, no município de Lorena, sob as coordenadas geográficas UTM 489492.76 m E e 7479185.52 m S.
O Parque Ecológico do Taboão é voltado para atividades de ecoturismo (atualmente mais voltado à atividade de mountain bike), conservação e educação ambiental. Desde o ano de 2015, alguns Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental vêm sendo executados no Parque a fim de recuperar às áreas degradas e servir como sala de aula aos alunos de várias redes de ensino.
O Parque é composto por viveiro de produção de mudas, trilhas e barragem de regularização de vazão do Ribeirão Taboão, locais propícios para disseminação de informações ambientais aos visitantes, que em sua maioria são educadores e estudantes da rede municipal e particular de ensino e de nível superior.
No ano de 2017 um Decreto foi instituído para compor uma Comissão Especial de Estudos para o Parque Ecológico do Taboão (Decreto 7.125 de 17 de novembro de 2017).
5.1 Horários de funcionamento:
- Sábados, Domingos e Feriado das 09h às 17h;
- Segunda-feira não abre.
- De terça a sexta-feira – das 09h às 16h.
5.2 Contato para agendamento de visitas:
Em caso de eventos, o pedido deve ser feito preferencialmente por ofício encaminhado ao e-mail acima, detalhando a data, horário, quantidade de pessoas e outras informações relevantes.
6.1 Horários da Coleta Seletiva
7.1 Lâmpadas, Pilhas e Baterias
Reinaugurado em fevereiro de 2019 na Praça Marechal Mallet, conhecida como Praça da Estação, o ecoponto está pronto para recebimento de pilhas, lâmpadas e baterias de munícipes e pequeno comércio.
7.2 Pneus
Um Ecoponto de Pneus fica na Cooperativa dos Catadores de Lorena (COOCAL): A COOCAL fica à Rua Lorena, 20 – Cecap baixa.
Plano Municipal de Saneamento Básico Anterior (2014)
Abertura de Consulta Pública para revisão do PMSB – 15/08/2023
Resultados da Consulta Pública – 08/01/2024
Plano Municipal de Saneamento Básico anterior – serviços de água e esgoto
Síntese do Plano Municipal de Saneamento Básico anterior – serviços de água e esgoto
Mapa de localização do Município de Lorena
11.1 Plano de Contingência – Sabesp
12.1 Município Sustentável
Município sustentável – “Hortas sustentáveis”
12.2 Estrutura e Educação Ambiental”
12.3 Biodiversidade
Guarda Responsável de cães e gatos
Orientação – Centro de Esterilização Animal de Lorena
Cartilha Guarda responsável de cães e gatos
12.4 Gestão das águas
Nascente – modelo (Proteção de nascentes)
12.5 Qualidade do ar
12.6 Esgoto Tratado
Importância da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
12.7 Resíduos Sólidos
Desde 2009 o município de Lorena possui um viveiro de mudas, criado com a principal finalidade de atender as demandas de plantio de espécies arbóreas nas vias públicas, doação de mudas aos munícipes, compensação ambiental, entre outros.
No ano de 2016, com a inauguração do Parque Ecológico do Taboão, em 14 de maio, o viveiro municipal recebeu uma nova estrutura no local, de dimensões 12 m x 24 m, contando com canteiros de areia, bancadas, área apropriada para disposição das mudas, galpão para computassem, entre outros.
Em maio de 2018, foi firmado com a EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, o Convênio de Biodiversidade no qual a empresa forneceu quatro novas estantes para sementes, uma bancada de manipulação de espécies, 50 mil sacos para armazenamento de mudas e 10 bandejas para acondicionamento de tubetes. Além disso, a Concessionária implementou um novo sistema de irrigação no espaço, para cultivo e preservação de plantas nativas.
13.1 Cartilha de Produção de Mudas 2019 – Viveiro Municipal de Lorena
14.1 Cartilha Arborização Urbana 2022
Lei nº 4.049/2022 – dispõe sobre a Arborização Urbana