- A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é a norma que dispõe sobre tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade, sendo sancionada em agosto de 2018.
Seus dados pessoais são bens valiosos e devem ser preservados. Em respeito à sua privacidade e à autodeterminação da informação, você poderá conhecer, aqui neste site, como seus dados são coletados e como eles podem ser utilizados pelo município de Lorena.
Dados do Encarregado:
• Encarregado (DPO): CLAUDIO LUIZ DE FREITAS
• Telefone: (12) 3185-3016
• E-mail: encarregadodedados@lorena.sp.gov.br
• Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
• Localização: Rua Capitão Messias Ribeiro, 625 - Olaria - CEP: 12607-020 - Lorena – SP - Este órgão está em adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
O nosso encarregado de dados é o Sr. Claudio Luiz de Freitas e você pode exercer qualquer um dos seus direitos de titular, abaixo descritos, entrando em contato com encarregadodedados@lorena.sp.gov.br:Lei 13.709/2018
DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.Assim que a adequação estiver concluída, a íntegra da Política de Privacidade de Dados será publicada.
- Confira abaixo os artigos referentes à LGPD no município de Lorena:
• Município de Lorena regulamenta a LGPD